ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO TEM POR FINALIDADE DIVULGAR AS DIVERSAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO, ASSIM COMO TODOS OS ASPECTOS POSITIVOS QUE DIZEM RESPEITO À NOSSA CIDADE. E AS NOTICIAS DE INTERESSE DO NOSSO POVO.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Setenta municípios vão receber 26 mil bicicletas escolares


FNDE (Brasília) – Mais de 26 mil estudantes da rede pública de 70 municípios vão receber, nos próximos dias, as primeiras bicicletas escolares e capacetes doados pelo governo federal. A doação faz parte do Programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que pretende renovar a frota de veículos de transporte escolar no país, trazendo mais conforto e segurança aos estudantes e garantindo o acesso às unidades de ensino.


Criado em 2007, o programa já permitiu a aquisição de mais de 12 mil ônibus escolares e forneceu cerca de 300 lanchas a municípios ribeirinhos. A partir deste ano, a nova alternativa de transporte virou realidade. E a previsão do FNDE é a de beneficiar, até o fim deste ano, alunos de 300 municípios com 100 mil bicicletas.

A nova opção vale tanto para as áreas rurais quanto para as urbanas. “Nas cidades, os alunos que moram a pequenas e médias distâncias das escolas poderão utilizar um meio de transporte que não agride o meio ambiente e ainda proporciona uma atividade física saudável. Nas zonas rurais, muitas vias são intransitáveis até para veículos 4 X 4, e a bicicleta pode auxiliar os estudantes a chegar à escola ou ao ponto onde passa o ônibus escolar”, afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral do Caminho da Escola.

As bicicletas foram doadas pelo governo federal às prefeituras. O governo local deve decidir em quais escolas vão utilizar o novo meio de transporte e como será a cessão aos estudantes. O FNDE recomenda duas formas diversas: “o município pode ceder as bicicletas aos alunos e fazer verificações periódicas de seu estado de conservação ou prever uma futura doação aos estudantes, após dois ou três anos de uso do bem público, relacionada à assiduidade na escola e às notas nas avaliações”, explica o coordenador do programa.

Esses primeiros beneficiados fazem parte de uma lista com 81 municípios selecionados para receberem 30 mil bicicletas e capacetes. O FNDE já autorizou as empresas que venceram o pregão eletrônico para registro de preços a entregarem esse primeiro lote. Os demais vão receber nas próximas semanas, assim que o termo de doação seja assinado pelos gestores locais.

Para pleitear a doação de bicicletas e capacetes escolares ainda em 2011, os municípios que têm até 20 mil habitantes devem concluir o cadastro do PAR (Plano de Ações Articuladas) e inserir a solicitação como subação. O FNDE fará a seleção observando a demanda e o orçamento disponível. 

Os municípios interessados em comprar as bicicletas com recursos próprios também podem participar. Basta pedir adesão ao registro de preços do FNDE e acertar o contrato com os fornecedores.

Especificações – Concebida pelo FNDE e testada em laboratório credenciado pelo Inmetro, a bicicleta escolar tem dois tamanhos – aro 20 e aro 26 –, quadro reforçado, selim anatômico, paralamas, bagageiro traseiro e descanso lateral, além de itens de segurança, como espelho retrovisor, campainha e refletores dianteiro, traseiro, nas rodas e pedais. Ainda vem com uma bomba manual para encher pneu e ferramentas de montagem e regulagem.

O pregão eletrônico de registro de preços da bicicleta escolar foi realizado em 2010. As atas de registro de preços foram assinadas em outubro passado e têm validade até outubro deste ano. O prazo para a entrega do veículo é de noventa dias, contados a partir da assinatura do contrato pelo fornecedor e pelo contratante.

Capacetes – Foram concebidos dois tipos de capacetes, para crianças maiores e menores. Ambos são fabricados com poliestireno expandido (EPS) de alta densidade, próprio para absorver impactos, e o casco externo é revestido em policloreto de vinila (PVC), material que funciona como deslizante. Ainda possui, na parte interna, espumas removíveis, com tecido lavável, tratamento antialérgico e que proporciona alta absorção de suor.

O pregão eletrônico dos capacetes já foi realizado e a ata de registro de preços está em vigência até fevereiro de 2012. Os municípios interessados também podem aderir ao pregão para comprar os capacetes com recursos próprios.

Veja a lista dos 70 municípios beneficiados

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Movimentação financeira terá novas regras a partir de sábado..


FNDE Brasília– Novas regras para a movimentação de recursos de alguns programas federais passam a valer neste sábado, dia 27. Estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 7.507/2011 e detalhadas no âmbito do Ministério da Educação pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as normas envolvem programas como os de alimentação escolar (PNAE) e de transporte escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.

Uma das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach, coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE
No caso de cheques emitidos e não compensados até amanhã, dia 26, os entes federados deverão resgatá-los junto aos fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Outra novidade é que, independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os extratos das contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.
not27042010

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

FAMEM, TCE e ABAP discutem nova lei de licitações para publicidade.



Também foram debatidas ações para divulgação, junto as Prefeituras maranhenses, das novas regras para contratar agências de propagandas
O vice-presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Gil Cutrim, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Serra Cutrim, receberam, nesta sexta-feira (19), a visita de representantes da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP).
O encontro, realizado no prédio do TCE, teve como objetivo principal elaborar ações conjuntas que proporcionem uma ampla divulgação, junto as Prefeituras maranhenses e demais órgãos públicos, da lei nº 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação, pela administração pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Em vigor desde abril do ano passado, a nova lei foi criada para evitar escândalos como o do Mensalão e atualmente regulamenta os processos de licitação e contratos para escolha de agências de publicidade em todas as esferas do poder público, incluindo a União, Estado e Município, nos âmbitos do Executivo, Legislativo e Judiciário. Uma das principais mudanças impostas pelo dispositivo foi quanto à aplicação dos recursos voltados para a publicidade. Antes, os mesmos eram divididos entre atividades de assessoria de imprensa, realização de eventos e a publicidade em si. Com a nova lei, as atividades para as quais os recursos poderão ser destinados são exclusivamente às de fins lucrativos, que envolvem desde a concepção de campanhas até sua avaliação, envolvendo, inclusive, pesquisas de opinião.
“O objetivo da Federação, em parceria com o Tribunal de Contas e ABAP, é levar esta nova realidade a todos os gestores públicos. Promover, por exemplo, seminários nos quais poderemos explicar aos prefeitos maranhenses como as suas administrações devem proceder para contratar, de forma correta e transparente, serviços de publicidade prestados por agências de propaganda”, explicou o prefeito Gil Cutrim, cuja administração, em São José de Ribamar, já cumpre a nova lei desde 2010.
Edmar Cutrim avaliou ser de extrema importância a promoção de atividades diversas para orientar os gestores públicos sobre o novo processo de contratação de serviços de agências de publicidade. De acordo com o presidente do TCE, em muitos casos, o gestor acaba errando por falta de conhecimento da lei vigente. “O Tribunal não funciona apenas para punir. Também tem a função de orientar, de evitar com que o gestor cometa erros devido à falta de informação. A iniciativa da FAMEM é muito interessante e nós, desta Corte, iremos dar total apoio”.
Paulo Gomes e Antônio Calil Cury, ambos consultores nacionais da Associação Brasileira de Agências de Publicidade, classificaram o encontro como positivo.
Segundo eles, com o apoio da FAMEM e TCE a entidade conseguirá orientar o maior número possível de gestores públicos maranhenses. “Estamos promovendo este trabalho de divulgação da nova lei em todo o país. Aqui no Maranhão, a partir deste encontro com o prefeito Gil e o conselheiro Edmar Cutrim, nossas expectativas só aumentam no que diz respeito a beneficiar o maior número possível de prefeitos e outros gestores públicos”, comentaram.
Também participaram do encontro o secretário municipal da Receita e do Patrimônio Público Imobiliário de Ribamar, Eudes Sampaio, e a presidente da ABAP/Maranhão, Vanda Torres.
Legenda fotos: Gil e Edmar Cutrim com os representantes da ABAP.
Crédito das fotos: Oswaldo Ceará/ASSCOM PMSJR
Glaucio Ericeira - Assessor de Comunicação e Imprensa PMSJR (Tels: 3224 5771/8135 9171)

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES MUNCIPAIS ! MÊS AGOSTO

AGOSTO 
5
Disponibilização, até o 5º dia útil, na "Homepage" do TCU dos resumos dos Instrumentos de Contratos ou seus aditivos assinados no mês de junho.(Caput do Art. 26, Art. 61 § único, Art. 62 § 3º, Arts. 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei nº 8.666/93) (Art. 1º, V, § 5º da Lei federal 9.755/98)
Administração
Todos os Municípios.
5
FGTS - GFIP - Recolhimento - competência julho - (ou último dia útil se dia 7 for feriado)
Tesouraria
Todos os Municípios.
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil, documentos de habite-se ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) concedidos no mês anterior.
Art. 50 da Lei nº 8.212/1991 Art. 391 da IN RFB nº 971/2009 


12
Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mediante utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente a competência de junho de 2011. Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 
Finanças

12
Disponibilização do relatório das nomeações de servidores ocupantes de cargo em comissão da Administração Direta e Indireta, publicadas em julho de 2011. Lei nº 11.802/09 


15
Encaminhar para o TCE/MA, Documentos do FUNDEB/MDE, referentes ao mês de junho. (Art. 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº14/2007). 
Educação
Todos os Municípios.
19
Disponibilização do relatório das despesas realizadas por meio de adiantamento/Cartão Corporativo do Município, realizadas em julho de 2011. Lei nº 11.785/09 
Contabilidade

19
Disponibilização do relatório de controle das despesas de viagens administrativas,  realizadas em julho de 2011. Lei nº 11.785/09 
Contabilidade

19
INSS - Recolhimento - Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009
Tesouraria
Todos os Municípios.
AGOSTO 
19
PASEP - Recolhimento - Competência julho. Ou último dia útil do 2º decênio. L 11.488/2007.
Tesouraria
Todos os Municípios.
19
Suprimento devido a Câmara Municipal - Competência agosto ( Art. 29-A, § 2º da CF)
Tesouraria
Todos os Municípios.
19
Disponibilização na "Homepage" do TCU dos Relatórios da Execução Orçamentária de que trata o Art. 165, § 3º da CF - Competência 3º bimestre. (Art. 1º II, § 2º da Lei Federal nº 9.755/98)
Finanças
Municípios com até 50 mil habitantes.
19
Prestação de contas do suprimento recebido. Competência julho. Encaminhamento ao Poder Executivo.
Finanças
Todos os Municípios.
30
Disponibilização na "Homepage" do TCU dos Relatórios da Execução Orçamentária de que trata o Art. 165, § 3º da CF - Competência 3º bimestre. (Art. 1º II, § 2º da Lei Federal nº 9.755/98)
Finanças
Municípios com até 50 mil habitantes.
30
Balancetes do mês de julho, das diversas unidades gestoras - Encaminhamento a Câmara Municipal (Art. 49 da LRF)
Contabilidade
Todos os Municípios.
30
Disponibilização na "Homepage" do TCU do montante dos tributos arrecadados e recursos recebidos de convênios - Competência junho. (Art. 1º, I, § 1º da Lei Federal nº 9.755/98)
Finanças
Todos os Municípios.
30
Disponibilização na "Homepage" do TCU da relação de todas as compras feitas pela administração no mês de junho. (Art. 16 da Lei 8.666/93 e Art. 1º, VI, § 6º da Lei Federal nº 9.755/98)
Administração
Todos os Municípios.
30
RGF - Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada. Competência 1º Semestre. Disponibilização ao Ministério da Fazenda. (Art. 4º, § único da Res. Nº 40/2001 do Senado)
Contabilidade
Municípios com até 50 mil habitantes.
31
Data limite para o envio do projeto do Plano Pluri Anual - PPA ao Poder Legislativo  - 1º ano de mandato. ( Art. 14,I, ADCT/CE).
Contabilidade
Todos os municípios.

Estimativa do Impacto Orçamentário -Financeiro para Geração de Despesas ou Assunção de Obrigações, se for o caso.( Arts. 16 e 17 da LRF)
Contabilidade
Todos os municípios
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para os casos de renúncia de receita, se for o caso.( Art. 14 da LRF)
Contabilidade
Todos os municípios
Notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais com sede no Município, informando o recebimento de recursos por convênios com o Governo Federal. Prazo - Até dois dias úteis contados da data de recebimento dos recursos. (Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97)
Finanças
Todos os municípios
Prestação de contas de recursos recebidos por convênio, observando o prazo estabelecido no convênio.
Finanças
Todos os municípios
Disponibilização na "Homepage" do TCU das comunicações ratificadas pela autoridade superior sobre contratos e seus aditivos. Prazo - Até o trigésimo dia de sua ocorrência. (Art. 1º, V, § 5º da Lei Federal nº 9.755/98)
Administração
Todos os municípios

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ESCOLA NO POVOADO DE MUSSUAN"






































Em um clima de felicidade, O prefeito Irã monteiro inaugurou mais uma UEB, no município de Central do Maranhão,no povoado de Mussuan “Mais um passo para termos um ensino de qualidade em nosso município hoje sanamos o nosso déficit com a Comunidade que há muito reivindicava uma escola, mas só agora, nessa administração é que podemos realizar esse sonho tão antigo", disse o Prefeito Irã Monteiro. "Uma escola é um ponto de partida para avançarmos e nós estamos felizes por fazer esse investimento tão importante para o Município. à solenidade contou com a presença de varias autoridades do município.

Prefeitos irão implementar em seus Municípios, ações do município de São José de Ribamar.


Prefeitos que integram o Consórcio Floresta dos Guarás irão implantar na região da Baixada Maranhense alguns projetos da Prefeitura de São José de Ribamar, que tornaram o município da Grande Ilha referência estadual e nacional nos setores da educação e produção de alimentos.
A informação foi confirmada pelos próprios gestores municipais durante visita realizada à cidade Acompanhados pelo prefeito Gil Cutrim (PMDB), que é o 1º vice-presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), e pelo ex-prefeito e atual secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Luis Fernando Silva, Sebastião Monteiro (Apicum Açu), Washington Oliveira (Bacuri), José Francisco Pestana (Cururupu), Uaunis Rocha (Serrano do Maranhão), Willian Guimarães (Guimarães), Iran Monteiro (Central do Maranhão) e Ivaldo Almeida (Mirinzal) conheceram o funcionamento do Centro Municipal de Aprendizagem Rural, da Fábrica de Beneficiamento de Pescados e Mariscos, da Fábrica de Gelo, da Cozinha Escola Municipal e da Escola Municipal Liceu Ribamarense.
Todos estes projetos foram implantados, e são mantidos, com recursos próprios da Prefeitura ribamarense. Também participaram do encontro o secretário estadual Cláudio Azevedo (Agricultura) e vários vereadores da cidade.
A visita foi solicitada pelos próprios prefeitos que, através de veículos de comunicação, tomaram conhecimento do modelo administrativo eficiente implantado pelo ex-prefeito Luis Fernando e que está sendo mantido pela gestão Gil Cutrim.
Agência Intermunicipal de Consórcios da Região do Litoral Ocidental Maranhense - Consorcio da Floresta dos Guarás - CONGUARÁS
Rua Filomena Archer da Silva, 424
CEP: 65.255-000
Cidade: Guimarães-MA
Telefax: (98) 3386 1741
PREFEITURA
PREFEITO
Apicum Açu
Sebastião Lopes Monteiro
Bacuri
Washington Luís de Oliveira
Cedral
Jadson Passinho Gonçalves
Central do Maranhão
Irã Monteiro Costa
Cururupu
Jose Francisco Pestana
Guimarães
William Guimarães da Silva
Mirinzal
Ivaldo Almeida Ferreira
Porto Rico do Maranhão
Celson César do N. Mendes
Serrano do Maranhão
Uaunis Rocha Rodrigues

Diretoria
CARGO
PREFEITO
MUNICÍPIO
Presidente
William Guimarães da Silva
Guimarães
Vice-Presidente
Jose Francisco Pestana
Cururupu






Só bancos federais podem repassar recursos para os Municípios


Se nenhuma providencia for adotada até o dia 29 de agosto, dos 5.563 Municípios, um total de 2.642 (47%) que não possuem agências de bancos federais terão dificuldades para receber repasses financeiros do governo federal. O alerta está sendo lançado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski e tem como base o Decreto 7.507/2011 publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República.
Ao analisar o impacto que pode acarretar nos Municípios brasileiros a edição do Decreto nº 7.507/2011 que regulamenta todas as transferências de recursos da União para os Estados e Municípios, Ziulkoski afirma que “o texto  obriga que toda a movimentação financeira seja feita via intermediação bancária e através dos bancos oficiais federais”, destaca. Levantamento da CNM mostra que em um grande número de Municípios não sxiste um banco federal.
A legislação que trata dos bancos federais são as Leis 6.404/1976 e a 4.595/1964 e a enciclopedia do Ministério do Planejamento informa que hoje em dia os bancos federais comerciais são: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil, sendo que o BNDES não tem atuação direta ao público.
O Banco do Brasil é o que possuí a maior quantidade de Municípios atendidos por suas agências. São, ao todo, 2.886 (52%), seguido da Caixa Econômica Federal (CEF) que possui agências em 1.108 (20%) municípios; o Banco do Nordeste do Brasil com agências em 172 (3%) e, o Banco da Amazônia, em 98 (2%) dos Municípios.
Em muitos Municípios existem mais de uma agência das redes destes dos bancos. O resultado é que somente 2.921 (53%) possuem agências das referidas instituições  e, 2.642 (47%) não possuem agências de bancos federais.
Segundo o presidente da CNM, O governo precisa esclarecer como será possível aplicar o que preconiza o Decreto presidencial, se a rede não existe. “Como se darão os pagamentos de fornecedores” indaga. E lembra que a permanência destes recursos em outros Municípios podem prejudicar a economia local.
Prejuízos para a SaúdePara o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde são carimbados, ou seja, todas as  transferências federais são vinculadas a estratégias, programas e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos recursos federais aos respectivos blocos.
EducaçãoNa área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.
Pleito da CNMPara as prefeituras que não possuem agência de instituição financeira oficial federal, a execução dos recursos financeiros oriundos da União torna-se mais difícil, pois, terão que movimentar as contas nos Municípios mais próximos, que possuam agências dos referidos bancos. Além disso, a CNM estima que a medida, ao extinguir o pagamento por meio de cheque, irá acarretar impacto financeiro para os Municípios pela cobrança de taxas bancárias sobre o volume maior nas movimentações eletrônicas para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Diante disso, a CNM pleiteará junto ao governo federal providencias até 29 de agosto para a implantação de agências bancárias oficiais federais na totalidade dos Municípios brasileiros, bem como a isenção das taxas bancárias sobre as movimentações financeiras destes entes.

Projeto: Desenvolvimento do Agronegócio da Baixada Maranhense





















Aconteceu no municipio de Central do Maranhão no dia 20 de agosto de 2011 a primeira Clinica Tecnologica de ovinocaprinocultura promovida pelo prefeito Irã Monteiro em parceria com o SEBRAE e a Associação dos criadores de caprinos e ovinos da região. A clinica tecnologica teve como objetivo fomentar a atividade de ovinocaprinocultura na região, visando despertar a aptidão dos prudutores.
O evento reuniu criadores dos municipios de Central do Maranhão, Santa Helena, Mirinzal, São João Batista, Turilandia e Guimarães.
Na oportunidade foram expostos as seguintes raças: OVINOS: DOPER, WITT DOPER, SANTA INÊS, ILHA DE FRANCI.
CAPRINOS: BOER e ANGRONABIANO.

O Evento contou com a presença de várias autoridades locais e de outros municipio: Prefeito Irã Monteiro, Prefeito do Municipio de Guimarães Pe. William Guimarães da Silva, Técnicos, Agronomos, Vereadores, Criadores, o presidente da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos o Sr. Teotonio.

Na oportunidade o SEBRAE fez uma demonstração dos vários tipos de corte no ovino conforme a exigencia do mercado.
Corte seccionados de vários tipos.

EM CENTAL DO MARANHÃO VOCE NÃO FICA DESCONECTADO CONHEÇA!

EM CENTAL DO MARANHÃO VOCE NÃO FICA DESCONECTADO CONHEÇA!
FILADELPHIA NET HOUSE!

O QUE ACHA DA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO IRÃ MONTEIRO

 
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