
Nossa Área é de 366 km² representando 0.1104 % do Estado, 0.0236 % da Região e 0.0043 % de todo o território brasileiro.
Gentílico: Centralense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Central do Maranhão, pela lei estadual nº 6175, de 10-11-1994, desmembrado de Merinzal. Sede no atual distrito de Central do Maranhão (ex-localidade de Usina Joaquim Antônio). Constituído do distrito sede.
Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
População 2010 = 7.887,00
Densidade demográfica (hab/km2) 24,72
Código do Município = 210312

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UF | Valor da complementação da União (em R$) |
AL | 25.845.988,14 |
AM | 13.032.878,18 |
BA | 133.976.186,52 |
CE | 88.935.530,47 |
MA | 141.743.657,80 |
PA | 147.512.344,27 |
PB | 14.205.692,82 |
PE | 39.360.382,20 |
PI | 29.245.649,09 |
RN | 157.735,64 |
TOTAL | 634.016.045,13 |

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| Decreto 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal já está em vigor. Já está em vigor o Decreto 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal. A partir de agora, fica vedada a utilização de cheques sendo que as movimentações deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico. Os recursos transferidos pela União para contas de governos sub-nacionais serão depositados e mantidos em contas específicas abertas para este fim, unicamente, em instituições financeiras federais (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal) com as quais o Fundo Nacional de Saúde já tem ou estabelecerá Acordos de Cooperação visando designar regras para a operacionalização. Os Fundos de Saúde que atualmente recebem transferências do Fundo Nacional de Saúde em instituições financeiras não federais, terão restabelecidas as instituições federais, agências anteriormente utilizadas, com abertura automática de novas contas correntes com a titularidade do atual CNPJ do respectivo fundo de saúde. Caso haja a intenção de alterar o domicilio bancário anteriormente utilizado, o gestor deverá se manifestar indicando a instituição bancária oficial federal e a agência de preferência, por oficio dirigido ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde para o endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco G, Anexo A ,2º andar, Brasília- DF, CEP 70058-900. A conta corrente será aberta exclusivamente pelo Fundo Nacional de Saúde. |
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