ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO TEM POR FINALIDADE DIVULGAR AS DIVERSAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO, ASSIM COMO TODOS OS ASPECTOS POSITIVOS QUE DIZEM RESPEITO À NOSSA CIDADE. E AS NOTICIAS DE INTERESSE DO NOSSO POVO.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

RETROSPECTIVA... INAUGURAÇÃO DO BANCO POSTAL


O Banco Postal é a marca dos Correios que designa sua atuação como correspondente na prestação de serviços bancários básicos em todo o território nacional.
Tem como objetivo levar serviços de correspondente bancário básico à população desprovida de atendimento bancário e proporcionar acesso ao Sistema Financeiro.
O PREFEITO IRÃ MONTEIRO não mediu esforços para trazer ao município de Central do Maranhão o Banco Postal. “A idéia É melhorar a qualidade de vida do povo que sempre tinha que se deslocar a outro município para realizar suas transações bancária. Disse Irã Monteiro”










segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE e INCLUSÃO
DIRETORIA DE POLÍTICA PARA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DIVERSIDADE
Senhor (a) Prefeito (a), está disponível na página do FNDE a relação das
escolas passíveis de atendimento em 2011 com os recursos do Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE Água na Escola e PDDE – Campo). Para tanto, acessar www.fnde.gov.br no
menu “Programas”, clicar em, Dinheiro Direto na Escola, em seguida, em Legislação, e,
Resolução nº. 26/2011 e Resolução nº. 28/2011, respectivamente.
Encontra-se também disponível o “Manual de Orientação” para auxiliar as
Unidades Executoras (UEx) das escolas beneficiárias sobre os procedimentos de
planejamento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos. Cabe ressaltar que o
prazo para atualização dos dados cadastrais da UEx, no Sistema PDDEweb encerra em
31/10/2011.

3175 MA CENTRAL DO
MARANHAO
21006717 UEB JOSE RIBAMAR SCHALCHER MUNICIPAL
3176 MA CENTRAL DO
MARANHAO
21006881 UEB RAIMUNDO PEDRO COSTA MUNICIPAL

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Setenta municípios vão receber 26 mil bicicletas escolares


FNDE (Brasília) – Mais de 26 mil estudantes da rede pública de 70 municípios vão receber, nos próximos dias, as primeiras bicicletas escolares e capacetes doados pelo governo federal. A doação faz parte do Programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que pretende renovar a frota de veículos de transporte escolar no país, trazendo mais conforto e segurança aos estudantes e garantindo o acesso às unidades de ensino.


Criado em 2007, o programa já permitiu a aquisição de mais de 12 mil ônibus escolares e forneceu cerca de 300 lanchas a municípios ribeirinhos. A partir deste ano, a nova alternativa de transporte virou realidade. E a previsão do FNDE é a de beneficiar, até o fim deste ano, alunos de 300 municípios com 100 mil bicicletas.

A nova opção vale tanto para as áreas rurais quanto para as urbanas. “Nas cidades, os alunos que moram a pequenas e médias distâncias das escolas poderão utilizar um meio de transporte que não agride o meio ambiente e ainda proporciona uma atividade física saudável. Nas zonas rurais, muitas vias são intransitáveis até para veículos 4 X 4, e a bicicleta pode auxiliar os estudantes a chegar à escola ou ao ponto onde passa o ônibus escolar”, afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral do Caminho da Escola.

As bicicletas foram doadas pelo governo federal às prefeituras. O governo local deve decidir em quais escolas vão utilizar o novo meio de transporte e como será a cessão aos estudantes. O FNDE recomenda duas formas diversas: “o município pode ceder as bicicletas aos alunos e fazer verificações periódicas de seu estado de conservação ou prever uma futura doação aos estudantes, após dois ou três anos de uso do bem público, relacionada à assiduidade na escola e às notas nas avaliações”, explica o coordenador do programa.

Esses primeiros beneficiados fazem parte de uma lista com 81 municípios selecionados para receberem 30 mil bicicletas e capacetes. O FNDE já autorizou as empresas que venceram o pregão eletrônico para registro de preços a entregarem esse primeiro lote. Os demais vão receber nas próximas semanas, assim que o termo de doação seja assinado pelos gestores locais.

Para pleitear a doação de bicicletas e capacetes escolares ainda em 2011, os municípios que têm até 20 mil habitantes devem concluir o cadastro do PAR (Plano de Ações Articuladas) e inserir a solicitação como subação. O FNDE fará a seleção observando a demanda e o orçamento disponível. 

Os municípios interessados em comprar as bicicletas com recursos próprios também podem participar. Basta pedir adesão ao registro de preços do FNDE e acertar o contrato com os fornecedores.

Especificações – Concebida pelo FNDE e testada em laboratório credenciado pelo Inmetro, a bicicleta escolar tem dois tamanhos – aro 20 e aro 26 –, quadro reforçado, selim anatômico, paralamas, bagageiro traseiro e descanso lateral, além de itens de segurança, como espelho retrovisor, campainha e refletores dianteiro, traseiro, nas rodas e pedais. Ainda vem com uma bomba manual para encher pneu e ferramentas de montagem e regulagem.

O pregão eletrônico de registro de preços da bicicleta escolar foi realizado em 2010. As atas de registro de preços foram assinadas em outubro passado e têm validade até outubro deste ano. O prazo para a entrega do veículo é de noventa dias, contados a partir da assinatura do contrato pelo fornecedor e pelo contratante.

Capacetes – Foram concebidos dois tipos de capacetes, para crianças maiores e menores. Ambos são fabricados com poliestireno expandido (EPS) de alta densidade, próprio para absorver impactos, e o casco externo é revestido em policloreto de vinila (PVC), material que funciona como deslizante. Ainda possui, na parte interna, espumas removíveis, com tecido lavável, tratamento antialérgico e que proporciona alta absorção de suor.

O pregão eletrônico dos capacetes já foi realizado e a ata de registro de preços está em vigência até fevereiro de 2012. Os municípios interessados também podem aderir ao pregão para comprar os capacetes com recursos próprios.

Veja a lista dos 70 municípios beneficiados

img_bicicleta_escolar

Movimentação financeira terá novas regras a partir de sábado..


FNDE Brasília– Novas regras para a movimentação de recursos de alguns programas federais passam a valer neste sábado, dia 27. Estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 7.507/2011 e detalhadas no âmbito do Ministério da Educação pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as normas envolvem programas como os de alimentação escolar (PNAE) e de transporte escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.

Uma das mudanças principais proíbe que estados, municípios e o Distrito Federal façam pagamentos por meio de cheques e determina que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados. “Essa medida vai permitir maior controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, segundo Gina Loubach, coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE
No caso de cheques emitidos e não compensados até amanhã, dia 26, os entes federados deverão resgatá-los junto aos fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Outra novidade é que, independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente em seu portal na internet os extratos das contas correntes movimentadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.
A legislação que regulamenta o Decreto nº 7.507/2011 consta do portal do FNDE na internet, no endereço www.fnde.gov.br.
not27042010

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

FAMEM, TCE e ABAP discutem nova lei de licitações para publicidade.



Também foram debatidas ações para divulgação, junto as Prefeituras maranhenses, das novas regras para contratar agências de propagandas
O vice-presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Gil Cutrim, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Serra Cutrim, receberam, nesta sexta-feira (19), a visita de representantes da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP).
O encontro, realizado no prédio do TCE, teve como objetivo principal elaborar ações conjuntas que proporcionem uma ampla divulgação, junto as Prefeituras maranhenses e demais órgãos públicos, da lei nº 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação, pela administração pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Em vigor desde abril do ano passado, a nova lei foi criada para evitar escândalos como o do Mensalão e atualmente regulamenta os processos de licitação e contratos para escolha de agências de publicidade em todas as esferas do poder público, incluindo a União, Estado e Município, nos âmbitos do Executivo, Legislativo e Judiciário. Uma das principais mudanças impostas pelo dispositivo foi quanto à aplicação dos recursos voltados para a publicidade. Antes, os mesmos eram divididos entre atividades de assessoria de imprensa, realização de eventos e a publicidade em si. Com a nova lei, as atividades para as quais os recursos poderão ser destinados são exclusivamente às de fins lucrativos, que envolvem desde a concepção de campanhas até sua avaliação, envolvendo, inclusive, pesquisas de opinião.
“O objetivo da Federação, em parceria com o Tribunal de Contas e ABAP, é levar esta nova realidade a todos os gestores públicos. Promover, por exemplo, seminários nos quais poderemos explicar aos prefeitos maranhenses como as suas administrações devem proceder para contratar, de forma correta e transparente, serviços de publicidade prestados por agências de propaganda”, explicou o prefeito Gil Cutrim, cuja administração, em São José de Ribamar, já cumpre a nova lei desde 2010.
Edmar Cutrim avaliou ser de extrema importância a promoção de atividades diversas para orientar os gestores públicos sobre o novo processo de contratação de serviços de agências de publicidade. De acordo com o presidente do TCE, em muitos casos, o gestor acaba errando por falta de conhecimento da lei vigente. “O Tribunal não funciona apenas para punir. Também tem a função de orientar, de evitar com que o gestor cometa erros devido à falta de informação. A iniciativa da FAMEM é muito interessante e nós, desta Corte, iremos dar total apoio”.
Paulo Gomes e Antônio Calil Cury, ambos consultores nacionais da Associação Brasileira de Agências de Publicidade, classificaram o encontro como positivo.
Segundo eles, com o apoio da FAMEM e TCE a entidade conseguirá orientar o maior número possível de gestores públicos maranhenses. “Estamos promovendo este trabalho de divulgação da nova lei em todo o país. Aqui no Maranhão, a partir deste encontro com o prefeito Gil e o conselheiro Edmar Cutrim, nossas expectativas só aumentam no que diz respeito a beneficiar o maior número possível de prefeitos e outros gestores públicos”, comentaram.
Também participaram do encontro o secretário municipal da Receita e do Patrimônio Público Imobiliário de Ribamar, Eudes Sampaio, e a presidente da ABAP/Maranhão, Vanda Torres.
Legenda fotos: Gil e Edmar Cutrim com os representantes da ABAP.
Crédito das fotos: Oswaldo Ceará/ASSCOM PMSJR
Glaucio Ericeira - Assessor de Comunicação e Imprensa PMSJR (Tels: 3224 5771/8135 9171)

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES MUNCIPAIS ! MÊS AGOSTO

AGOSTO 
5
Disponibilização, até o 5º dia útil, na "Homepage" do TCU dos resumos dos Instrumentos de Contratos ou seus aditivos assinados no mês de junho.(Caput do Art. 26, Art. 61 § único, Art. 62 § 3º, Arts. 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei nº 8.666/93) (Art. 1º, V, § 5º da Lei federal 9.755/98)
Administração
Todos os Municípios.
5
FGTS - GFIP - Recolhimento - competência julho - (ou último dia útil se dia 7 for feriado)
Tesouraria
Todos os Municípios.
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil, documentos de habite-se ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) concedidos no mês anterior.
Art. 50 da Lei nº 8.212/1991 Art. 391 da IN RFB nº 971/2009 


12
Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mediante utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente a competência de junho de 2011. Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 
Finanças

12
Disponibilização do relatório das nomeações de servidores ocupantes de cargo em comissão da Administração Direta e Indireta, publicadas em julho de 2011. Lei nº 11.802/09 


15
Encaminhar para o TCE/MA, Documentos do FUNDEB/MDE, referentes ao mês de junho. (Art. 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº14/2007). 
Educação
Todos os Municípios.
19
Disponibilização do relatório das despesas realizadas por meio de adiantamento/Cartão Corporativo do Município, realizadas em julho de 2011. Lei nº 11.785/09 
Contabilidade

19
Disponibilização do relatório de controle das despesas de viagens administrativas,  realizadas em julho de 2011. Lei nº 11.785/09 
Contabilidade

19
INSS - Recolhimento - Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009
Tesouraria
Todos os Municípios.
AGOSTO 
19
PASEP - Recolhimento - Competência julho. Ou último dia útil do 2º decênio. L 11.488/2007.
Tesouraria
Todos os Municípios.
19
Suprimento devido a Câmara Municipal - Competência agosto ( Art. 29-A, § 2º da CF)
Tesouraria
Todos os Municípios.
19
Disponibilização na "Homepage" do TCU dos Relatórios da Execução Orçamentária de que trata o Art. 165, § 3º da CF - Competência 3º bimestre. (Art. 1º II, § 2º da Lei Federal nº 9.755/98)
Finanças
Municípios com até 50 mil habitantes.
19
Prestação de contas do suprimento recebido. Competência julho. Encaminhamento ao Poder Executivo.
Finanças
Todos os Municípios.
30
Disponibilização na "Homepage" do TCU dos Relatórios da Execução Orçamentária de que trata o Art. 165, § 3º da CF - Competência 3º bimestre. (Art. 1º II, § 2º da Lei Federal nº 9.755/98)
Finanças
Municípios com até 50 mil habitantes.
30
Balancetes do mês de julho, das diversas unidades gestoras - Encaminhamento a Câmara Municipal (Art. 49 da LRF)
Contabilidade
Todos os Municípios.
30
Disponibilização na "Homepage" do TCU do montante dos tributos arrecadados e recursos recebidos de convênios - Competência junho. (Art. 1º, I, § 1º da Lei Federal nº 9.755/98)
Finanças
Todos os Municípios.
30
Disponibilização na "Homepage" do TCU da relação de todas as compras feitas pela administração no mês de junho. (Art. 16 da Lei 8.666/93 e Art. 1º, VI, § 6º da Lei Federal nº 9.755/98)
Administração
Todos os Municípios.
30
RGF - Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada. Competência 1º Semestre. Disponibilização ao Ministério da Fazenda. (Art. 4º, § único da Res. Nº 40/2001 do Senado)
Contabilidade
Municípios com até 50 mil habitantes.
31
Data limite para o envio do projeto do Plano Pluri Anual - PPA ao Poder Legislativo  - 1º ano de mandato. ( Art. 14,I, ADCT/CE).
Contabilidade
Todos os municípios.

Estimativa do Impacto Orçamentário -Financeiro para Geração de Despesas ou Assunção de Obrigações, se for o caso.( Arts. 16 e 17 da LRF)
Contabilidade
Todos os municípios
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para os casos de renúncia de receita, se for o caso.( Art. 14 da LRF)
Contabilidade
Todos os municípios
Notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais com sede no Município, informando o recebimento de recursos por convênios com o Governo Federal. Prazo - Até dois dias úteis contados da data de recebimento dos recursos. (Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97)
Finanças
Todos os municípios
Prestação de contas de recursos recebidos por convênio, observando o prazo estabelecido no convênio.
Finanças
Todos os municípios
Disponibilização na "Homepage" do TCU das comunicações ratificadas pela autoridade superior sobre contratos e seus aditivos. Prazo - Até o trigésimo dia de sua ocorrência. (Art. 1º, V, § 5º da Lei Federal nº 9.755/98)
Administração
Todos os municípios

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ESCOLA NO POVOADO DE MUSSUAN"






































Em um clima de felicidade, O prefeito Irã monteiro inaugurou mais uma UEB, no município de Central do Maranhão,no povoado de Mussuan “Mais um passo para termos um ensino de qualidade em nosso município hoje sanamos o nosso déficit com a Comunidade que há muito reivindicava uma escola, mas só agora, nessa administração é que podemos realizar esse sonho tão antigo", disse o Prefeito Irã Monteiro. "Uma escola é um ponto de partida para avançarmos e nós estamos felizes por fazer esse investimento tão importante para o Município. à solenidade contou com a presença de varias autoridades do município.

EM CENTAL DO MARANHÃO VOCE NÃO FICA DESCONECTADO CONHEÇA!

EM CENTAL DO MARANHÃO VOCE NÃO FICA DESCONECTADO CONHEÇA!
FILADELPHIA NET HOUSE!

O QUE ACHA DA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO IRÃ MONTEIRO

 
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